domingo, 19 de dezembro de 2010
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Radar multa carro que não fez inspeção
O valor da multa é de R$ 550. A data exata para o início das autuações depende de uma portaria conjunta das Secretarias do Verde e do Meio Ambiente e dos Transportes regulamentando a fiscalização. O documento está em fase final de elaboração. Por isso, a previsão é de que as multas comecem a ser aplicadas no máximo até o fim do mês.
Os veículos serão flagrados sempre que passarem por um dos radares habilitados – o equipamento consegue identificar quem deixou de fazer a inspeção veicular ao cruzar a placa com a base de dados da Controlar, concessionária responsável pelo teste ambiental nos veículos. Apenas uma multa por dia poderá ser emitida. A lei que regulamentou a obrigatoriedade da inspeção veicular também determinou que um máximo de quatro autuações sejam aplicadas por mês.
Contrapartida
“Tudo o que for arrecadado com as multas será destinado a investimentos em projetos de combustíveis menos poluentes para a frota municipal e em ônibus híbridos, mais sustentáveis”, afirma o secretário municipal dos Transportes, Marcelo Cardinale Branco.
A Prefeitura chegou a anunciar em janeiro o uso dos radares para fiscalizar a adesão à inspeção. No entanto, a medida não entrou em prática pois era necessário abastecer a base de dados do Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão responsável pelos radares, com as placas dos veículos que não passaram pelo teste ambiental. A atualização foi concluída no início do mês.
O início da fiscalização pelos radares será a principal forma de a Prefeitura conseguir que a regra seja cumprida desde que a inspeção começou, em 2008. Atualmente, as únicas formas de controle são blitze realizadas pelos técnicos da Secretaria do Verde com a Polícia Militar. Neste ano, por exemplo, apenas 440 motoristas foram multados.
A quantidade de infratores flagrados fica muito aquém do número de veículos que não passaram pela inspeção veicular. A Secretaria do Verde estima que são cerca de 2,4 milhões – o número não é preciso, pois considera-se apenas os que não fizeram o teste no prazo estipulado pela Prefeitura, sendo possível passar pela inspeção após esse período. Até agora, já se encerraram as datas para que veículos das placas de 1 a 8 façam a análise.
A inspeção veicular ambiental é obrigatória para todos os veículos registrados na cidade de São Paulo. Um cronograma foi estabelecido no início do ano, de acordo com o final da placa. Os proprietários devem agendar a inspeção no site da empresa responsável. É necessário pagar uma taxa de R$ 56,44, que, ao contrário dos outros anos, não será devolvida pela Prefeitura após a aprovação do veículo. RENATO MACHADO
Fonte: JORNAL DA TARDE - CIDADES
1. Quais os veiculos isentos?
Ficam isentos da inspeção:
1.) Os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou seja, 2010;
2.) Veículos em que o ano de fabricação é 2009 e realizou seu primeiro licenciamento em 2010;
3.) Motociclos e motonetas equipados com motor dois tempos,
4.) Veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de Licença
Quais os veículos que devem realizar a inspeção no ano exercício de 2010?
São obrigados a realizar a inspeção os veículos automotores das seguintes classes, independente do sistema de propulsão e do combustível utilizados:
1.) ônibus, microônibus, vans e similares usados para o transporte público de passageiros;
2.) caminhões e similares usados para o transporte de cargas;
3.) camionetas, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
4.) motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano.
Tire suas dúvidas: http://www.controlar.com.br/tira_duvida.php?idCategoria=5#
terça-feira, 9 de novembro de 2010
TST publica novas Orientações Jurisprudenciais
As novas orientações tratam de adicional de periculosidade, sucessão trabalhista, multa por litigância de má-fé, entre outras questões. É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas – Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos – TST
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/
Não caia no golpe
Uma é a promessa de vaga por empresa de recolocação, o que é ilegal.
Outra é o contato de uma consultoria de recursos humanos que oferece uma vaga inexistente só para, na entrevista, conseguir vender seus serviços ao candidato. Os consultores prometem salários maiores se o candidato contratar o serviço do grupo. Os classificados carreiras e empregos da folha de São Paulo, do dia 31 de outubro, relata que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro colecionam ações contra empresas de recursos humanos. E ralata ainda, a história de Daniel Dias, que em maio de 2008 pôs seu currículo em site de oferta de vagas e recebeu ligação dizendo que o perfil se encaixava em uma delas. Na empresa, a RH Group, foi informado de que o posto havia sido preenchido. Os consultores, porém, prometeram outros, com salários maiores, se ele contratasse o serviço do grupo.
Sentindo-se pressionado Dias desembolsou R$500,00. Ao fim do contrato de seis meses, sem notar empenho da empresa para obter a vaga, entrou na Justiça. No último dia 24, a RH Group foi condenada a pagar R$2.000 a ele por danos morais e a devolver em dobro a quantia paga. Cabe recurso.
Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclação no Procom (www.procon-sp.gov.br). Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Civel, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública. O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. Sempre é o melhor caminho informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar. Alguma dicas:
Desconfie de caminhos fáceis para conseguir emprego;
Pesquise o nome da empresa na internet e entre conhecidos;
Procure no Procon se a recrutadora já foi alvo de reclamações;
Leve o contrato para casa e leia antes de assinar;
Fique atento a cláusulas referentes à multa por rescisão contratual;
não tenha medo de recorrer à Justiça mesmo tendo assinado o contrato;
Denuncie o problema ao Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou ao Procon;
Procure um advogado ou a Defensoria Pública;
domingo, 26 de setembro de 2010
Alienação Parental
A nova lei prevê punição para alienação parental.
Você é pai ou mãe separado ou divorciado?. Preste atenção, esse assunto pode lhe interessar.
A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade. E ainda: dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado na convivência familia; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Além disso, a lei prevê punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa para dificultar a convivência da criança ou adolescente com outro genitor, avós ou familiares. Portanto, difamar o outro cônjuge ou impedi-lo de ver o filho é proibido por lei. Os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.
A alienação é praticada geralmente, pelo genitor com quem reside a criança. Essa conduta é normalmente motivada por sequelas deixadas pela separação do casal, usando o alienador seus filhos como instrumento de vingança pelos resultados negativos que experimentaram na separação. As causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de moeda de troca e chantagem. Aquele que busca afastar a presença do outro da esfera de ralacionamento com o(s) filho(s) outorga-se o nome de genitor alienante.
A nova lei prevê multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da crinça para quem manipular os filhos.
Aqueles que alienam causam danos psicológicos muitas vezes irreversíveis. As consequências da alienação parental para os filhos são extremamente nocivas. A criança pode ficar deprimida, apresentar distúrbios de atenção e somatizar (ficar doente por razões de fundo psicológico). Em termos práticos, pode ficar briguenta, chorona ou isolada socialmente, baixo rendimento escolar.
A lei procura garantir que o direito da criança ao convivio com os dois genitores, pai e mãe, seja igualmente respeitado.
Se o camento acabou os pais precisam lembrar em primeiro lugar de seus filhos. O laço marido e mulher se rompe, porém, o vínculo entre pai e filho(a) ou mãe e filho(a) nunca termina.
sábado, 11 de setembro de 2010
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Em outras passagens da Constituição o tema também é abordado: o parágrafo 5º do artigo 150, por exemplo, obriga o estado brasileiro a adotar medidas "para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços"; já o inciso V do artigo 170 incluiu a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica e financeira da República Federativa do Brasil.
A resistência à lei teve repercussão em diversos setores da sociedade brasileira, tanto que o Supremo Tribunal Federal só decidiu em 2006 que as instituições bancárias do país estavam sujeitas ao CDC, pois também têm relação de consumo com seus clientes.
Os Procons são parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, funcionam como órgãos auxiliares do Poder Judiciário e tentam solucionar previamente conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.
Você encontra mais informações sobre o tema no Portal do Consumidor, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: http://www.portaldoconsumidor.gov.br e no portal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Nessas duas décadas, outras leis promoveram algumas alterações na Lei 8.078/90. Confira:
Lei 11.800/08: proíbe fornecedores de veicularem publicidade em chamadas telefônicas ao consumidor que espera o atendimento de suas solicitações quando a ligação não é gratuita.
Lei 12.039/09: obriga a inclusão, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, de nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
Lei 9.298/96: estabelece que as multas de mora "decorrentes do inadimplemento de obrigações" não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
Lei 11.785/08: estabelece que os contratos de adesão escritos devem ser redigidos "em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis", com letras de tamanho mínimo não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.
Projetos no Parlamento brasileiro que buscam aperfeiçoar a legislação que protege e defende o consumidor brasileiro:
O PLC 182/08, que amplia o prazo do chamado "direito de arrependimento", mecanismo que já consta no CDC. Atualmente, o código dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto estende essa possibilidade para 15 dias e também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos.
O PLC 12/09 assegura ao consumidor o direito de examinar ou testar o produto no ato da compra.
O PLS 105/2010, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), cria o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica.
O PLS 116/09, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), obriga os prestadores de serviços continuados a emitirem comprovante anual de quitação de débitos dos clientes. Por sua vez, projeto de Romeu Tuma (PTB-SP) torna obrigatório o envio de cobrança no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do vencimento.
Fonte: Jornal Carta Forense.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Síndrome de dependência do álcool é doença e o empregado não pode ser demitido por justa causa.
Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST, afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Tribunal tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa.
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho.
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria.
Após destacar a relevância do tema, a Sétima Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Processo: RR - 132900-69.2005.5.15.0020
FONTE: TST
Segunda via do título eleitoral
Os eleitores têm agora até o dia 23 de setembro, para pedir segunda via do título eleitoral.
Verifique agora mesmo seus documentos, veja se está tudo em ordem, se não logalizar seu titulo eleitoral, ainda dá tempo de pedir a segunda via.
Esse documento é indispensável, juntamente com um documento de identificação com foto, para votar nestas Eleições 2010.
A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, sem custos.
A novidade foi introduzida pela Lei nº 12.034/09, que incluiu o artigo 91-A na Lei das Eleições.
Fonte: JusBrasil Notícias.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
ESQUIZOFRENIA
Jesus, porém, olhando para eles, disse: Para os homens é impossível, mas não para Deus, porque para Deus todas as coisas são possíveis. Marcos 10:27
E Jesus, respondendo, disse-lhes: Tende fé em Deus; Marcos 11:22
(Porque andamos por fé, e não por vista). 2 Coríntios 5:7
Porque todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo Jesus. Gálatas 3:26
Disseram então os apóstolos ao Senhor: Acrescenta-nos a fé. Lucas 17:5
Ora, sem fé é impossível agradar-lhe; porque é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe, e que é galardoador dos que o buscam. Hebreus 11:6
Fonte: Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2010.
MINHA HISTÓRIA MARIO SERGIO LIMBERTE,69
UM PAI CONTRA A ESQUIZOFRENIA
"(...)Meu filho nunca me perdoou pela internação. Duas vezes me disse que estraguei a vida dele.(...) Um pai que tem um filho com essa doença não pode ter medo de ser odiado"
RESUMO
Há três anos, o dentista Mario Sergio Limberte perdeu seu caçula, vítima dos efeitos dos antipsicóticos. Por dez anos, o pai mergulhou na prática e na teoria da doença. Devorou a literatura médica, ouviu as vozes todas da esquizofrenia. E preservou o elo com o filho. No livro "Cadê Minha Sorte?" (Scortecci), ele mostra sua luta contra o transtorno do filho, e passa know-how. Hoje, briga para mudar o nome da doença-estigma.
(...)Depoimento a
HELOÍSA HELVÉCIA
EDITORA DE EQUILÍBRIO E SAÚDE
Nenhum pai imagina ter um filho com doença mental. Durante toda a vida do meu filho após o diagnóstico, estudei a esquizofrenia. Importava livros. Os livros médicos brasileiros são ótimos, mas escritos por pais, não achei.
André foi um menino sadio, alegre. O caçula. Hoje, teria 33. O outro tem 35.
Teve uma infância feliz, posso dizer. Boa escola, viagens para a Disney...
Lá pelos 14 André ficou um pouquinho estranho. Não beijava mais a mãe. Quantos filhos não beijam a mãe, ainda mais na adolescência? Isso é o pior dessa doença. Vem vindo. Chega insidiosa, traiçoeira, confundindo.
MENINO BONITO
Mas André foi passando de ano. Quem sofre dessa doença não consegue concluir curso universitário. Há perdas cognitivas. Mas ele concluiu o de odontologia. E se recusou a ir na formatura.
Começou então o isolamento social. Era muito bonito, assediado pelas meninas. Passou a se fechar no quarto, não atendia mais telefone.
Pensamos que era droga. Aos 16, contou à mãe que ouviu vozes. Não demos importância. Hoje, sei que ouvia.
Depois que o perdi, abrindo as gavetas dele, descobri poemas e uma história gozada, que deu nome ao meu livro: "Cadê minha sorte?"
O André sempre trabalhou no teatro das escolas. Decidiu que queria ser o melhor ator em Hollywood.
Era já um delírio de grandiosidade, mas eu não percebia assim. Incentivei ele.
E ele foi, então, estudar teatro e cinema em Los Angeles. Mas quando viajou, seu isolamento já estava patente.
André ficou dos 19 aos 21 nos EUA. Fui visitá-lo.
À noite, vi que ele acordava muitas vezes, ia ao banheiro e ligava o chuveiro. Há um sintoma: o doente bebe muita água, compulsivamente. Eu me preocupei em não invadir. Não perguntei.
Voltei preocupado. Comprei um livro sobre esquizofrenia. Fiquei estarrecido.
Não contei para minha mulher. Entrei em depressão.
Eu tinha vontade de morrer por covardia, para sair da briga. O antidepressivo me ajudou. Pensei: se morro, quem cuida do meu filho?
Um dia, disse que não o sustentaria mais do que quatro meses lá. Ele veio.
Estava magro para burro.
No dia seguinte da sua chegada fomos almoçar num restaurante. Pegou um palito da mesa e disse: "Pai, quando eu sair daqui, os garçons vão disputar esse palito, só porque toquei nele". Delírio de grandeza. Também tinha delírios de perseguição, alucinações. Dava risadinhas, eram vozes debochando.
Uma noite, foi ao nosso quarto, começou a falar que tinha vindo salvar o mundo. Minha mulher, ingenuamente, interferia. Ele dizia: "Cala essa boca". Eu anotava tudo para levar ao médico. Excitado, André andava do quarto para a sala, falava da guerra do Iraque... Até que, exausto, dormiu numa poltrona. Deitamos no chão, ao lado dele.
Voltou dia 9 de novembro, no dia 14 já foi internado compulsoriamente.
Foi um dos piores dias da minha vida. Fiz uma armadilha para meu filho. Contratei ambulância, escolhi clínica.
Não é fácil internar um filho. O médico disse que ele corria risco de vida. Só então contei para minha mulher.
Ficamos escondidos. Vimos a ambulância chegar, ele sair com os enfermeiros. Aplicaram injeção, mas nem precisaria. Foi pacífico. Achou que era um sequestro.
Fui com meu carro atrás da ambulância. A médica da clínica fez perguntas para a gente. Falou: "Seu filho tem esquizofrenia, uma doença incurável". Ele tinha 22 anos. Sim, suspeitávamos, mas tudo tem um jeito para se falar.
Aquilo mudou nossa vida. Ficou tudo muito mais triste, mas eu sabia agora com o que estava lidando. Precisa ter esclarecimento para não achar que o seu filho é um vagabundo. Passei dia e noite lendo. Conheci bem as várias hipóteses, os remédios.
Ficamos quatro dias sem poder vê-lo. Ele mandou um bilhetinho pedindo desculpa pela noite do surto. Pensou que foi internado como uma punição, como um castigo.
Depois, quando permitiram visita, meu filho, grogue, disse: "Pai, você não podia fazer isso comigo. Acabou com minha vida".
Passaram-se dez anos assim: toma medicamento, melhora, piora.
André nunca me perdoou pela internação. Duas vezes me disse que estraguei a vida dele. Um pai que tem um filho com essa doença não pode ter medo de ser odiado. Mesmo assim, tenho culpa.
EFEITOS COLATERAIS
A medicação antipsicótica funciona só nos sintomas positivos (delírios e alucinações). Na parte cognitiva, não. Naquilo que incapacita, nada. Estamos longe do remédio ideal.
Os efeitos colaterais são horríveis. O doente passa a lutar contra a doença e contra os efeitos da medicação, que vão de constipação intestinal a impotência sexual.
Os médicos não dão importância a essas comorbidades. Como a doença é a pior coisa que existe, psiquiatras focam nela, não no doente.
O psiquiatra não toma a pressão, não pede exames, quando é sabido que cardiopatias são a segunda causa de morte dos doentes. A primeira é suicídio.
Fala-se muito nos livros médicos que os remédios dão condições de se ter uma vida razoavelmente boa.
Mentira. A maioria dos doentes não se casa, é solitária. André tinha namoradas no começo. Depois, não saía mais com meninas. Perguntei para o médico sobre a parte sexual, pedindo para ele ser ético, dizer só o que eu precisasse saber para ajudar.
E o médico me disse que meu filho tinha retardamento do orgasmo, mas isso não era nada. Se o André falasse sobre isso mais uma vez, poderia receitar Viagra. Falou como se fosse uma gripe.
Outro efeito é a obesidade.
O NOME DA DOENÇA
Não contei ao André o nome da doença. Segundo alguns autores, se o doente sabe, fica melhor para enfrentar. Outros dizem que essa informação leva mais rápido ao suicídio, se o doente é culto e tem noção das limitações.
O médico explicou o distúrbio químico no cérebro dele, o excesso de dopamina. O problema é o nome da doença. Se falo que meu filho tem esquizofrenia, a tradução é "louco". Não é só semântica. Precisa mudar.
Ninguém na família ficou sabendo da doença do André, muitos amigos também ficaram sabendo só no velório. Por que escondi?
Porque se contasse todo mundo ia se afastar, o isolamento seria ainda pior.
Na fase em que ainda não tinha palpitações por causa do remédio, o André até foi em baladas, se divertiu.
Aos poucos, veio o sintoma da pobreza de palavras. Falava pouco. Depois, catatonia. Ficava na poltrona, em posição fetal, imóvel.
Ele tinha alucinações visuais. Cismava com cores. Uma vez disse que estava vendo tudo cor-de-rosa. Sinal de que a dose não era mais suficiente.
Aí aumenta a dose, e o que acontece? Depressão e culpa. "Pai, eu não venço na vida, faço os testes e não me aceitam", ele me dizia. Eu falava que vida de artista era difícil mesmo, precisava paciência.
Meu filho passou várias fases de depressão e melhora.
DIA SOLITÁRIO
O dia da sua morte foi um domingo como outros. Dias antes, se queixou de taquicardia, mas tinha muitas palpitações sempre.
Almocei com ele no clube, deixei em casa e fui visitar minha mãe. Domingo é um dia solitário para todo mundo. Para ele, mais. Depois, sempre pegava ele para tomar cafezinho no shopping.
Eu que o encontrei. Achei que dormia. Sacudi, gritei. Estranho ter nas mãos seu filho morto. Que sensação.
Muitos doentes morrem do coração. Muitos se suicidam. Vivem menos que a maioria.
Não escrevi o livro por revolta. Não estou ligado a nada. Quis contar a história, talvez ajude outros pais.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Lei torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País.
O código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.
Sancionada lei que obriga também cooperativas a ter Código de Defesa do Consumidor.
A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Sancionada nesta quarta-feira (21/7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor. Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.
Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10. O gerente de mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Evandro Ninaut, alerta que a Lei é válida também para as cooperativas: "A exigência não causa nem um grande impacto pois o custo é baixo, tendo em vista que a lei exige apenas um exemplar do código. No entanto, a falta dele pode acarretar uma multa considerável", explica Ninaut.
A Lei nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt. “O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.
Bittencourt explica que a nova lei abrange, além de cooperativas, todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código.
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. "Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor", argumenta.
O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. "O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade", conclui Bittencourt.
Íntegra da proposta: PL-4686/2001
Fonte: A.Câmara
Projeto de lei do governo federal que proíbe palmadas, beliscões e castigos físicos em crianças
Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá. Provérbios 23:13
Enviada ao Congresso no começo deste mês, a proposta "estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
O projeto de lei enviado para o Congresso no início do mês altera a lei que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e "estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
O ECA atualmente fala em "maus-tratos", sem especificar os tipos de castigo.
O texto considera castigo corporal qualquer "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente", inclusive palmadas e beliscões.
Na Suécia, a lei passou a vigorar em 1980.
Uma campanha do Conselho da Europa tenta estimular a adoção de leis contra punições corporais em crianças. Dos 47 países-membros, 21 as proibiram dentro de casas, escolas e entidades penais.
A discussão está crescendo. Mas a campanha ainda não tem adesão de países importantes, como França e Reino Unido.
Fonte: Várias edições do Jornal Folha de São Paulo.
terça-feira, 13 de julho de 2010
Greve de servidores do Judiciário termina após 69 dias. Os servidores Estaduais, por sua vez, continuam em greve.
Trabalhadores reivindicam reposição salarial de 20,16%.
Assembleia no início de agosto discutirá possível retomada da paralisação.
Os servidores das Justiças Federal e Trabalhista de São Paulo decidiram interromper nesta terça-feira (13) a greve por melhoria de salários que perdurava por quase 70 dias. Os trabalhadores reivindicam reposição salarial de pouco mais de 20%.
A interrupção da greve, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (Sintrajud), é motivada pelo recesso parlamentar e a consequente paralisação do Congresso Nacional. Na primeira semana de agosto, logo após a reabertura do parlamento, os servidores se reunirão em uma nova assembleia para decidir se a greve será retomada.
Com o fim do protesto, a partir desta quarta (14) voltam a funcionar, "em operação padrão", o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou as atividades nesta terça.
Cerca de 100 mil funcionários aderiram à greve em todo o Brasil – apenas servidores dos Estados da Bahia, Acre e Mato Grosso ainda permanecem em paralisação, segundo o Sintrajud.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/07/greve-de-servidores-federais-termina-apos-69-dias.html
Lei que agiliza processo de divórcio é aprovada
O plenário do Senado aprovou em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.
Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (de corpos), quando o casal deixa de viver junto.
A matéria acaba com os prazos necessários para o pedido de divórcio. O pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. Ou seja, o casal poderá dar inicio ao processo quando quiser.
Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.
"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
O divórcio litigioso não muda. A nova regra vale apenas para o divórcio consensual.
A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado. Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.
Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso. Isso não foi alterado.
Promulgadas emendas à Constituição sobre juventude e divórcio
O Congresso promulgou nesta terça-feira as emendas à Constituição de número 65 e 66. A primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato.
A primeira emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O presidente da Câmara, Michel Temer, elogiou o trabalho dos deputados empenhados na aprovação das emendas. Além de Sandes Júnior, Temer citou Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) no tema da juventude, e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), além de Biscaia, em relação ao divórcio.
Para ele, a promulgação mostra a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais importantes, como a juventude, que agora terá políticas próprias inscritas na Constituição. Ele ressaltou que a emenda à Constituição é o passo inicial para a aprovação do Estatuto da Juventude, já em tramitação na Câmara (PL 4529/04).
Divórcio desburocratizado
Quanto ao divórcio, o presidente destacou a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo. "É uma desburocratização que facilita a vida daqueles que se separam", disse Temer.
O presidente do Senado, José Sarney, lembrou o trabalho do falecido senador Nelson Carneiro, autor em 1977 do projeto que regulamentou o divórcio no País (Lei 6.515/77). "Cada um é lembrado por sua luta no parlamento, e ele será lembrado pela defesa das mulheres e pela instituição do divórcio no País", disse.
Íntegra da proposta:
PEC-138/2003
PEC-413/2005
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Unifesp trata dependência com maconha
Um programa de tratamento de dependentes da Unifesp está usando, há dois anos, maconha para combater o vício em crack. O princípio é substituir um vício pelo outro.
A experiência, feita com 50 pacientes que não respondiam ao tratamento medicamentoso, deu resultado-em seis meses, 68% tinham largado o crack. Após um ano, todos tinham largado a maconha espontaneamente.
O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, diretor do Proad (Programa de Orientação e Tratamento a Dependentes), diz que a tentativa é "um sucesso".
"A dependência de maconha é muito menos agressiva do que a do crack. Nesses casos, a maconha funcionou como porta de saída do vício."
Outra alternativa de tratamento que está sendo testada nos EUA é uma "vacina" contra os efeitos da cocaína no cérebro.
Segundo Silveira, o medicamento se junta com a molécula de cocaína, tornando-a muito grande e impendindo que ela chegue ao cérebro.
Apesar de ser chamada de vacina, a medicação é usada diariamente e tem um porém: a cocaína fica circulando em excesso no organismo.
"Parece promissor, mas é um risco a mais para o sistema cardiovascular. Fora isso, a pessoa tem que estar muito motivada para continuar o tratamento, já que a vacina não reduz a fissura provocada pela falta de cocaína", pondera Silveira.
(FB)
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd1107201004.htm
Palestras gratuita sobre tabagismo
dia 20/07 às 20 hs – Saúde e Tabagismo – Dra. Marta Jaci Garrido Magalhães – Medica Intensivista
dia 21/07 às 19:30 hs – Reunião de orações
dia 22/07 às 20 hs – Vencendo o Tabagismo – Dra. Sayma Claro – Psicóloga
dia 23/07 às 20 hs – Consequência do Tabagismo no Meio Bucal – Dra. Márcia Jacira Garrido Magalhães Teixeira – Cirurgiã Dentista
dia 24/07 às 17 hs – Vicios sob o Prisma Biblico – Reverendo Alexandre Miguel Rosella Porfirio
Local: Igreja Presbiteriana do Centenário – IPB – Rua Padre Sabóia de Medeiros, nº 223 – Vila Maria Alta – São Paulo – SP
NO BRASIL
DROGA É A 3ª NO RANKING DE CONSUMO
O relatório mundial sobre drogas das Nações Unidas aponta que as substâncias ilícitas mais usadas no mundo são a maconha, os estimulantes tipo anfetamina, os opioides e depois a cocaína. No Brasil, a cocaína ocupa a terceira posição, segundo relatório da Secretaria Nacional de Políticas Antidrogas.
USP testa estímulo cerebral em viciados
Fonte: Folha de São Paulo, saúde, C11, domingo, 11 de julho de 2010.
Psiquiatras aplicam ondas magneticas em regiões específicas do cérebro para tratar de cocaína.
Tratamento
A estimulação magnética transcraniana tem como objetivo “reorganizar” os circuitos cerebrais danificados pela cocaína para controlar a dependência.
O psiquiatra Phillip Leite Ribeiro, responsável pelo teste na USP, explica que a ação da cocaína desorganiza os circuitos cerebrais, alterando o funcionamento das redes de neurônios. "A consequência é uma pessoa dependente da cocaína, com dificuldade de raciocínio e de decisão", diz Ribeiro.
Segundo Paulo Silva Belmonte de Abreu, chefe do serviço de psiquiatria do HC de Porto Alegre e presidente da Associação Brasileira de Estimulação Magnética Transcraniana, embora seja reconhecida, a técnica não é muito usada no país.
"Ela tem efeitos positivos na depressão, em psicoses que provocam alterações auditivas [como esquizofrenia], no tratamento da dor fantasma. Mesmo assim, poucos centros a usam, ainda tem muito preconceito", avalia.
Para Abreu, é importante que o método seja testado para tratar outros problemas. "É uma ferramenta não invasiva que não lesa o cérebro. Quando não atinge os efeitos desejados, ela não faz mal."
Segundo Abreu, a única contraindicação é para pessoas com histórico de convulsão -a aplicação pode desencadear uma crise. Os principais efeitos colaterais são leve dor local e desconforto durante a aplicação.
O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp, é mais cauteloso.
"É uma técnica que está sendo estudada para vários tipos de transtornos, mas não é totalmente eficaz. O que se sabe é que ela modifica circuitos neuronais, mas ainda não é possível dizer que resolve o problema", diz.
Se você é assinante da Folha de São Paulo ou da Uol leia a matéria: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd1107201001.htm
Serviço
Dependentes de cocaína inalável podem entrar em contato com o Instituto de Psiquiatria do HC da USP. Podem ser homens ou mulheres, de 18 a 40 anos, que não apresentem outras dependências químicas exceto tabaco. Telefone(11) 3069-8159 e e-mail emt@hcnet.usp.br
Palestras gratuita sobre tabagismo
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dia 21/07 às 19:30 hs – Reunião de orações
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dia 23/07 às 20 hs – Consequência do Tabagismo no Meio Bucal – Dra. Márcia Jacira Garrido Magalhães Teixeira – Cirurgiã Dentista
dia 24/07 às 17 hs – Vicios sob o Prisma Biblico – Reverendo Alexandre Miguel Rosella Porfirio
Local: Igreja Presbiteriana do Centenário – IPB – Rua Padre Sabóia de Medeiros, nº 223 – Vila Maria Alta – São Paulo – SP
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Relação homoafetiva é união estável para fins previdenciários, diz tribunal
A relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, disse nesta terça-feira (29/6) a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.
Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que para haver esse tipo de união tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.
O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.
Para ele, é necessário partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia. O magistrado, em sua decisão, levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem preconceitos ou sem quaisquer formas de discriminação.
Ainda de acordo com o relator, no sistema geral de previdência existem procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual. “De igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo”, concluiu Nascimento.
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Juiz condena escritor a indenizar deputado
O Juiz da 7ª Vara Civel de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, condenou no último dia 11 o escritor Fernando Morais, Gabriel Douglas Zillmeister e a editora Planeta do Brasil a pagar uma indenização de R$2,5 milhões ao deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) por danos morais. Eles podem recorrer.
Caiado alegou que foi vitima de acusações inverídicas, de cunho calunioso, difamatório e injurioso, na primeira edição do livro “Na Toca do Leões – a História da W/Brasil”, publicado em 2005.
Nele Morais relatava uma história contada por Zillmeister, de que Caiado teria lhe dito numa reunião que “era médico e tinha a solução para o maior problema do país, ‘a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’. Segundo seu plano, esse problema desapareceria com a adição à àgua potável de um remédio que esterelizava as mulheres”.
Na época, Caiado retrucou que era casado com uma nordestina e que jamais diria algo tão infundado - “nem um charlatão nem um débil mental faria isso” – e moveu uma ação de indenização.
O Juiz Teixeira Lemos condenou a editora Planeta e Gabriel Zillmeister a pagar R$ 1 milhão cada um, e o autor do livro, Fernando Morais, a R$ 500 mil.
Em nota, Caiado disse que fez “questão de não pedir proibição do livro. Apenas a correção e a verdade dos fatos”. A editora afirma que não vai comentar o caso. O escritor não foi localizado ontem para comentar.
Fonte: Folha de São Paulo, A14 poder –Sábado, 19 de junho de 2010.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura
domingo, 16 de maio de 2010
Uso de informação obtida por violação de correspondência gera dano moral
No caso julgado, a Comercial de Combustíveis Aliança Ltda. usou informações de extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida por ele contra a empresa.O ex-funcionário moveu ação contra a revendedora de combustíveis por ter violado seu extrato do FGTS e usado as informações em ação trabalhista, dando publicidade indevida a esses dados e violando seu direito à privacidade. O pedido foi negado em primeira instância, e o julgado foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho entendeu que a simples abertura de correspondência e a posterior anexação desta a outro processo não comprovariam dano moral.
No recurso ao STJ, alegou-se ofensa ao artigo 927 do Código Civil (CC), que determina a reparação de dolo, independentemente da culpa do agente. Também foi alegado haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) no STJ.
Em seu voto, a relatora considerou que não hveria dissídio jurisprudencial na matéria, pois os julgados utilizados para configurar a divergência tratavam de fatos distintos, ou seja, não cuidavam da violação de correspondência efetuada por ex-empregador após a rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi também considerou que houve violação ao artigo 927 do CC, sendo inquestionável a violação e o uso do extrato do FGTS no processo. A ministra lembrou que os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal garantem a tutela à intimidade e ao sigilo das correspondências. “O direito à intimidade, como todos os demais direitos fundamentais, não possui caráter absoluto, sendo limitável para a proteção de interesses legítimos. Entre esses interesses, entretanto, não se encontra a utilização do documento violado para defesa em reclamação trabalhista”, destacou.
A ministra Nancy Andrighi também apontou que os direitos fundamentais, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da doutrina jurídica, só poderiam ser limitados com base em leis, o que não ocorreria no caso. Por fim, a ministra apontou que o sigilo do extrato do FGTS é protegido pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 105/2001, e que a Caixa Econômica Federal só fornece os dados do fundo com autorização expressa de seu titular ou por meio de decisão judicial. Com essa fundamentação, a relatora concedeu a compensação por dano moral, fixando seu valor em R$ 5 mil.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Feliz dia das mães!
Decisão inédita reconhece assédio sexual configurado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e com isso, condenou a empresa O. – S. de G. e V. Ltda. (prestadora de serviços) e o B. do B. (tomador de serviços), de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho, praticado por um gerente do B. do B., a funcionária da prestadora de serviços de segurança. A condenação, inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST, se deu pelos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 932 , III, do Código Civil.
No caso analisado, uma funcionária da empresa prestadora a serviço no banco, por diversas vezes foi assediada pelo gerente de uma das agência da tomadora. Ao relatar o fato ao fiscal da empresa, ela recebeu a orientação de fazer um relatório sobre ocorrido – e fez. Logo após, a diretoria do banco tomou conhecimento do caso e apenas deslocou o gerente para outra agência, com o intuito de resguardar o nome da instituição. Não adotou, entretanto, outras providências. Diante da situação, a funcionária ajuizou ação na Vara do Trabalho, buscando obter a reparação do dano sofrido. Acabou sendo demitida da empresa.
Mediante a confirmação do assédio por diversas testemunhas, o juiz da Vara do Trabalho condenou a empresa prestadora do serviço e o B. do B., de forma subsidiária, a pagarem indenização no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, excluindo a condenação. A trabalhadora recorreu ao TST, mediante recurso de revista.
Para a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, o quadro dos fatos apresentados é suficiente para a configuração do assédio sexual no trabalho, onde a presença da assediada e do assediador é indiscutível e o comportamento apresentado pelo assediador era reiterado, incômodo e repelido. Observa ainda que “a relação de ascendência profissional é inconteste, tendo em vista o cargo de gerente ostentado pelo assediador e a prestação de serviços de vigilância bancária, por meio de contrato de terceirização.
A ministra salienta que “o assédio sexual encerra temática que gera desdobramentos e consequências nos planos criminal, civil, trabalhista e administrativo”. No caso para a ministra “soa irrazoável conceber como legitimas e eficazes as atitudes (ou ausência delas)” assumidas tanto pela empresa quanto pelo Banco.
A empresa (prestadora de serviço) não poderia, segundo a relatora, apenas se restringir a pedir que a funcionária fizesse um relatório sem tomar medidas para a preservação de sua honra, da intimidade e da imagem. E o banco (tomador de serviço), “tem por reprovável a sua conduta” porque ciente dos acontecimentos na unidade onde o assediador era gerente simplesmente “põe-se a resguardar a instituição bancária, sem procurar extirpar o mal” não promovendo a integridade moral e ética no ambiente de trabalho.
Desta forma o entendimento da Oitava Turma, seguindo o voto da ministra Dora Maria da Costa, foi o de que com a determinação do pagamento pelos danos morais, “buscou-se adequar a responsabilidade ostentada pelos empregadores enquanto partícipes e fomentadores do contrato social e dos valores sociais do trabalho”. Reformou a sentença da Vara do Trabalho apenas quanto ao valor, reduzindo de 50 mil para 30 mil reais.
(TST-RR-1900-69.2005.5.12.006)
(Dirceu Arcoverde)
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Dúvidas do Eleitor. Fonte: www.tre-sp.gov.br
- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
- comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
6 - Como tirar a 2ª via?
terça-feira, 13 de abril de 2010
Novo código libera ortotanásia
Os médicos estão eticamente liberados para a prática de ortotanásia. A nova versão do Código de Ética Médica (CEM), que entra em vigor amanhã, recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.
A inclusão do tema no código foi feita antes de uma decisão na Justiça sobre o assunto. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução esclarecendo que a ortotanásia - suspensão do tratamento que mantém vivo artificialmente paciente sem cura ou terminal - não representava uma infração ética.
Apesar de ser uma prática frequente, a recomendação provocou polêmica. A Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando a ortotanásia ao homicídio. “A resolução foi suspensa por uma liminar, mas até hoje o mérito da ação não foi julgado”, conta o presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila.
Mesmo sem o julgamento da ação, o CFM decidiu incluir a recomendação no novo código. “Não se trata de desobediência”, afirma D’Ávila. “A redação foi bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação entre ortotanásia com outras práticas”, diz. “A medida não é para negar assistência. Há uma recomendação para que tratamentos desnecessários, que prolonguem o sofrimento, sejam evitados”, completa.
O novo código entra em vigor após dois anos de debates. Nesse período, médicos discutiram a inclusão de uma outra medida que evitaria o uso desnecessário de procedimentos, batizada de diretivas antecipadas
O documento inclui uma série de resoluções que haviam sido editadas nos últimos anos, entre elas a proibição de consórcios para cirurgias ou a concessão de boletos de desconto em medicamentos.
Mercantilismo
O texto revela ainda a preocupação de evitar ações mercantilistas dos profissionais - determina, por exemplo, a declaração de conflito de interesses e a proibição de o médico participar de propagandas. Também não será permitido o recebimento de bônus graças à indicação de produto ou farmácia. “Isso é comércio. O profissional acaba obtendo vantagem pelo encaminhamento do paciente. Aí fica a pergunta: ele indicou porque o produto é melhor ou porque recebe uma gratificação?”, questiona D’Ávila.
O código não toca em um assunto delicado: o financiamento de viagens para médicos e a oferta de brindes. O tema vem sendo discutido entre indústria farmacêutica e a entidade médica. A ideia é criar um protocolo de intenção que, no futuro, vire uma resolução. Uma das propostas é a de que empresas financiem passagens só para profissionais que vão expor pesquisas ou debater em congressos.
Trazer garantias para os médicos, como a recomendação do consentimento informado por escrito, é outro objetivo. “Isso já existe, mas é feito de forma tácita”, diz D’Ávila. Por esse instrumento, o médico tem de explicar para os detalhes do procedimento, seus riscos e eventuais efeitos colaterais. Atualmente, a prática é adotada somente em procedimentos de grande porte. Feito em 1988, o código atual não fazia menção a técnicas de manipulação genética ou reprodução assistida.
Mudanças
Consentimento: paciente precisa autorizar procedimentos de maior risco, preferencialmente por escrito.
Reprodução assistida: manipulação genética é vetada; pesquisa terapêutica, liberada.
Pacientes terminais : é indicado evitar exames ou terapias desnecessárias .
Crianças: opinião de menores de idade tem de ser respeitada.
Obrigações: proibida relação de comércio com farmácias, receitar sem ver o paciente e uso de placebo em pesquisas quando há um tratamento eficaz.
Transparência: médico deve avisar sobre possível conflito de interesses comerciais.
‘Dupla porta’ poderá ser punida
Diretores de hospitais onde há tratamento diferenciado para usuários de planos de saúde e pacientes do sistema público estarão sujeitos a um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina, por discriminação. Também poderão ser punidos pela chamada “dupla porta” (que prevê filas distintas para pacientes do Sistema Único de Saúde e para os de planos privados) os médicos que trabalhem nas instituições.
“Antes do novo Código de Ética Médica, somente podiam ser punidos profissionais por irregularidades cometidas durante o exercício da atividade de médico. Agora isso foi ampliado: administradores de instituições, secretários de Saúde, professores também podem ser punidos por atividades que desrespeitem as normas éticas”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D’Ávila.
Com as novas regras, um secretário de Saúde que determine, por exemplo, que médicos tratem um número exagerado de pacientes em um curto espaço de tempo ou que não garanta condições adequadas de trabalho poderá ser alvo de um processo. D’Ávila esclarece, porém, que somente secretários de Saúde que sejam médicos podem ser processados.
O médico classifica a porta dupla uma das formas mais odiosas de discriminação existentes no setor da saúde.
“Em tese, assim que o novo código entrar em vigor, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, por exemplo, poderia ingressar com ações contra o atendimento diferenciado existente no Hospital das Clínicas”, diz o presidente do CFM. “Essa etapa seria uma medida mais drástica.”
Desde a década de 1990, parte dos hospitais públicos passou a adotar essa nova forma de atendimento. As instituições trabalham com duas filas: uma para pacientes de planos privados – geralmente com atendimento bem mais rápido – e outra para quem vem do Sistema Único de Saúde.
O argumento usado é de que, com recursos provenientes do pagamento de planos de saúde, é possível engordar o faturamento da instituição, o que traria benefícios para todos os pacientes. A tese, no entanto, sempre provocou críticas inflamadas, entre elas do ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Lígia Formenti