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domingo, 26 de setembro de 2010

Alienação Parental

Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010.
A nova lei prevê punição para alienação parental.
Você é pai ou mãe separado ou divorciado?. Preste atenção, esse assunto pode lhe interessar.
A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade. E ainda: dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado na convivência familia; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Além disso, a lei prevê punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor,  contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa para dificultar a convivência da criança ou adolescente com outro genitor, avós ou familiares. Portanto, difamar o outro cônjuge ou impedi-lo de ver o filho é proibido por lei. Os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.
A alienação é praticada geralmente, pelo genitor com quem reside a criança. Essa conduta é normalmente motivada por sequelas deixadas pela separação do casal, usando o alienador seus filhos como instrumento de vingança pelos resultados negativos que experimentaram na separação.  As causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de moeda de troca e chantagem. Aquele que busca afastar a presença do outro da esfera de ralacionamento com o(s) filho(s) outorga-se o nome de genitor alienante.
A nova lei prevê multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da crinça para quem manipular os filhos.
Aqueles que alienam causam danos psicológicos muitas vezes irreversíveis. As consequências da alienação parental para os filhos são extremamente nocivas. A criança pode ficar deprimida, apresentar distúrbios de atenção e somatizar (ficar doente por razões de fundo psicológico). Em termos práticos, pode ficar briguenta, chorona ou isolada socialmente, baixo rendimento escolar.
A lei procura garantir que o direito da criança ao convivio com os dois genitores, pai e mãe, seja igualmente respeitado.
Se o camento acabou os pais precisam lembrar em primeiro lugar de seus filhos. O laço marido e mulher se rompe, porém, o vínculo entre pai e filho(a) ou mãe e filho(a) nunca termina.

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