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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Não caia no golpe

Na procura por novos postos, trabalhadores têm se deparado com duas situações.
Uma é a promessa de vaga por empresa de recolocação, o que é ilegal.
Outra é o contato de uma consultoria de recursos humanos que oferece uma vaga inexistente só para, na entrevista, conseguir vender seus serviços ao candidato. Os consultores prometem salários maiores se o candidato contratar o serviço do grupo. Os classificados carreiras e empregos da folha de São Paulo, do dia 31 de outubro, relata que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro colecionam ações contra empresas de recursos humanos. E ralata ainda, a história de Daniel Dias, que em maio de 2008 pôs seu currículo em site de oferta de vagas e recebeu ligação dizendo que o perfil se encaixava em uma delas. Na empresa, a RH Group, foi informado de que o posto havia sido preenchido. Os consultores, porém, prometeram outros, com salários maiores, se ele contratasse o serviço do grupo.

Sentindo-se pressionado Dias desembolsou R$500,00. Ao fim do contrato de seis meses, sem notar empenho da empresa para obter a vaga, entrou na Justiça. No último dia 24, a RH Group foi condenada a pagar R$2.000 a ele por danos morais e a devolver em dobro a quantia paga. Cabe recurso.

Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclação no Procom (www.procon-sp.gov.br). Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Civel, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública. O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. Sempre é o melhor caminho informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar. Alguma dicas:

Desconfie de caminhos fáceis para conseguir emprego;

Pesquise o nome da empresa na internet e entre conhecidos;

Procure no Procon se a recrutadora já foi alvo de reclamações;

Leve o contrato para casa e leia antes de assinar;

Fique atento a cláusulas referentes à multa por rescisão contratual;

não tenha medo de recorrer à Justiça mesmo tendo assinado o contrato;

Denuncie o problema ao Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou ao Procon;

Procure um advogado ou a Defensoria Pública;

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