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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Lei torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País.

O código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.

Foto-0017Sancionada lei que obriga também cooperativas a ter Código de Defesa do Consumidor.

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Sancionada nesta quarta-feira (21/7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor. Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.

Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10. O gerente de mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Evandro Ninaut,  alerta que a Lei é válida também para as cooperativas: "A exigência não causa nem um grande impacto pois o custo é baixo, tendo em vista que a lei exige apenas um exemplar do código. No entanto, a falta dele pode acarretar uma multa considerável", explica Ninaut.

A Lei nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt. “O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.
Bittencourt explica que a nova lei abrange, além de cooperativas, todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código.

Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. "Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor", argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. "O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade", conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta: PL-4686/2001

Fonte: A.Câmara

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