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quarta-feira, 12 de junho de 2013

PJe- JT- pré-implementação - suspensão dos prazos - GP/CR 27/13

Varas da capital ficarão fechadas durante períodos de pré-implantação do Processo Judicial Eletrônico
Tem início, na próxima segunda-feira (17), o período de pré-implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas varas trabalhistas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista. Durante a etapa, as VTs estarão fechadas para atendimento ao público, e os prazos processuais e as distribuições dos feitos permanecerão suspensos.
A implantação será realizada de maneira gradual, em grupos de nove varas. O tempo de fechamento de cada grupo será de aproximadamente 15 dias. Com isso, todas as 90 varas do prédio terão o processo eletrônico funcionando até o final deste ano. Inicialmente, o sistema funcionará apenas nos processos aptos a iniciar a fase de execução.
As audiências e julgamentos marcados para essas datas ficam adiados e serão comunicados às partes e aos seus procuradores oportunamen

Confira abaixo o inteiro teor da Portaria GP/CR nº 27/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (10), que trata do assunto, e fique atento ao cronograma de fechamento das varas. (Texto: Léo Machado / Secom TRT-2)


PORTARIA GP/CR nº 27/2013

Determina a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas Varas do Trabalho de São Paulo na forma que especifica, e dá outras providências.




A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO as diretrizes recebidas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a integração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT ao longo deste ano, bem como a estratégia definida que prevê a integração gradativa das 90 Varas do Trabalho já existentes na Capital, inicialmente nos processos aptos a iniciar a fase de execução;
CONSIDERANDO que a implantação gradativa prevista será realizada em grupos de 9 (nove) varas a cada 15 (quinze) dias, a partir da 90ª Vara do Trabalho, e que para cada grupo de Varas do Trabalho foi fixado um período pré-implantação, no qual a unidade ficará fechada ao atendimento ao público,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais, da distribuição dos feitos e do atendimento ao público nas Varas do Trabalho de São Paulo, de acordo com o seguinte cronograma:
I. 82ª a 90ª VT de São Paulo - de 17/06 a 28/06/2013, inclusive;

II. 73ª a 81ª VT de São Paulo - de 03/07 a 17/07/2013, inclusive;

III. 64ª a 72ª VT de São Paulo - de 22/07 a 02/08/2013, inclusive;

IV. 55ª a 63ª VT de São Paulo - de 05/08 a 16/08/2013, inclusive;

V. 46ª a 54ª VT de São Paulo - de 19/08 a 30/08/2013, inclusive;

VI. 37ª a 45ª VT de São Paulo - de 02/09 a 13/09/2013, inclusive;

VII. 28ª a 36ª VT de São Paulo - de 16/09 a 27/09/2013, inclusive;

VIII. 19ª a 27ª VT de São Paulo - de 30/09 a 11/10/2013, inclusive;

IX. 10ª a 18ª VT de São Paulo - de 14/10 a 25/10/2013, inclusive;

X. 01ª a 09ª VT de São Paulo - de 04/11 a 14/11/2013, inclusive.
Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências designadas, inclusive os julgamentos, de acordo com as datas previstas nos incisos deste artigo. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de junho de 2013
(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/4589-varas-da-capital-ficarao-fechadas-durante-periodos-de-pre-implantacao-do-processo-judicial-eletronico

Reclamação Trabalhista e Prescrição do FGTS

11ª Turma: prescrição aplicável ao direito de reclamar o não recolhimento do FGTS é trintenária
Os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana ao pagamento de diferenças do FGTS observando a incidência da prescrição trintenária (30 anos).
A decisão seguiu a fundamentação do relator, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, que afirmou que a Justiça do Trabalho já pacificou o entendimento de que é trintenária a prescrição aplicável ao direito do trabalhador de reclamar contra o não recolhimento dos depósitos do FGTS, desde que o pedido seja formulado nos dois anos posteriores ao término do contrato de trabalho (Súmula 362 do TST).
Para o desembargador, é devido o acolhimento do pedido de reforma da sentença para se declarar a incidência da prescrição trintenária, já que a rescisão do contrato de trabalho foi declarada em juízo, e a obreira comprovou a ocorrência de irregularidade nos depósitos do fundo de garantia, em relação ao período de vigência do pacto laboral (14/11/2009 a 28/06/2011).
No processo em análise, a empregada solicitava a reforma da sentença, que havia restringido a condenação da associação ao pagamento das diferenças do FGTS somente quanto ao quinquênio anterior à data do ajuizamento da reclamação trabalhista. (Texto: Kamilla Barreto / Secom TRT-2)
( Processo 00015474120115020024 - Ac. 20130256549)

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/4594-11-turma-prescricao-aplicavel-ao-direito-de-reclamar-o-nao-recolhimento-do-fgts-e-trintenaria