O plenário do Senado aprovou em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.
Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (de corpos), quando o casal deixa de viver junto.
A matéria acaba com os prazos necessários para o pedido de divórcio. O pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. Ou seja, o casal poderá dar inicio ao processo quando quiser.
Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.
"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
O divórcio litigioso não muda. A nova regra vale apenas para o divórcio consensual.
A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado. Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.
Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso. Isso não foi alterado.
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