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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Convênios agilizam a atividade jurisdicional no TJMS

Diversos convênios firmados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul trarão mais agilidade aos trabalhos jurisdicionais. Os acordos possibilitam que os magistrados possam obter informações e saber da existência de restrições e efetivar, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo, com rapidez e segurança. Em vez de a justiça fazer os pedidos por ofício, as consultas são feitas eletronicamente, o que agiliza as rotinas de trabalho.

Um dos convênios é o Infojud em que magistrados sul-mato-grossenses podem ter acesso, on-line, aos cadastros de contribuintes da Receita Federal. Esse sistema possibilita que o juiz obtenha, em questão de minutos, os dados das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos da Receita. Antes do convênio, a parte interessada em localizar os bens do devedor devia diligenciar em todos os cartórios em que se registram imóveis, ao Detran, entre outros locais. E, a partir do sistema, basta encaminhar uma petição ao juiz, que poderá obter as informações da Receita Federal em poucos minutos.

Outro convênio que auxilia na obtenção de dados sobre pessoas é o SINIC (Sistema Nacional de Informações Criminais) em que as informações são acessados e atualizadas pelo judiciário. Por meio desse sistema, os servidores autorizados efetuam inclusões, alterações e exclusões de informações no sistema. Com o SINIC, a folha de antecedentes está disponível imediatamente ao juiz.

Em Mato Grosso do Sul os juízes também podem fazer consultas de movimentação em instituição financeira on-line. Com o Bacen Jud, as quebras de sigilo bancário e os bloqueios de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas podem ser efetivados com alguns cliques. Na prática, os juízes não dependem mais de enviar ofícios ao Banco Central e aguardar que este oficie os bancos para responder ao juízo.

O Bacen Jud realiza bloqueio judicial e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, oferece informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos e extratos e fornece endereços de clientes do Sistema Financeiro. Isso quer dizer que se alguém possui qualquer movimentação financeira no país, ela será localizada.

O Programa Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) da Polícia Civil do Estado é outra forma de consulta a banco de dados. Nesse programa estão armazenadas informações como filiação, documentos pessoais, características físicas, informações de inquérito, processos, armas, veículos, além de outros dados sobre a vida civil das pessoas. Para a polícia, o uso do SIGO permite capturar foragidos e até soltar quem já está com alvará expedido, mas para o Judiciário ele permite saber as informações criminais dos consultados. Por meio dele, também é possível ver dados dos apenados no sistema prisional com precisão, como fazer a localização de um detento.



Da mesma forma, a INFOSEG, uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização de todo país, oferece dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores e de mandados de prisão. A rede integra um conjunto de bases de dados distribuídas pelos estados da Federação e por órgãos do governo federal, sendo sua finalidade disponibilizar as informações contidas em qualquer base integrante ao usuário que dela necessite. E como aprimoramento, realiza-se nesta semana ( 23 a 26 de setembro) o III Encontro Nacional da Rede Infoseg, em Brasília, com o objetivo de aprimorar o sistema e integrar informações de segurança pública e justiça no Brasil.

Atualmente estão sendo realizados treinamentos para utilização dos sistemas de consulta de antecedentes do Instituto de Identificação de MS (Sistema SGI) e da Polícia Federal (Sistema Serpro), nos quais os escreventes que atuam nas varas criminais farão consultas e inclusão de dados. Anteriormente o escrevente encaminhava ofício ao Instituto de Identificação do Estado e à Polícia Federal para receber as informações, hoje já poderão fazer a consulta de forma on line.

O acesso aos sistemas é controlado, e as consultas ficam registradas com data e horário incumbindo à Corregedoria-Geral de Justiça apurar a ocorrência de acesso indevido, vazamento de informações ou qualquer outro dano que comprometa a segurança do sistema. Os servidores da Seção de Estatística da Corregedoria-Geral de Justiça são os responsáveis pelo credenciamento e controle dos servidores que têm acesso aos sistemas.

O TJMS deve aderir em breve ao Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) que permite consulta, em tempo real, à base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam). Por meio dele, os juízes poderão inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos.

O magistrado poderá mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida, por exemplo. A medida valerá para todas as esferas da Justiça e se aplicará a sentenças condenatórias que envolvam desde ações trabalhistas a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e calotes diversos. Com esse acesso, será possível descobrir o número do CPF, RG, nome dos pais, data de nascimento, fotografia, nome dos pais, categoria da carteira de motorista, impedimentos e os veículos de propriedade da pessoa consultada.

O sistema será útil também para acelerar a apreensão de veículos de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público, além de que agilizará o trabalho dos juízes, que podem realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS

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