A Quarta Turma do TST reformou sentença de primeiro grau e do TRT - 5 (BA) que negaram o beneficio à Uma funcionária do Banco Bradesco. O tribunal baiano havia entendido que um suspensão do contrato na aposentadoria por invalidez extinguiria a obrigação da empresa em relação a empregada. A trabalhadora Apelou ao TST. A Turma acolheu o recurso por unanimidade. (RR -78 / 2008-014-05-00.5).
De acordo com o ralator do TST, ministro Barros Levenhagen até que transcorra o prazo de cinco anos para conversão da aposentadoria provisória em definitiva persiste o dever da Empresa de Garantir o Plano de Saúde a empregada afastada. Somente após a posentadoria definitiva é que o empregador ficará isento da obrigação.
(Trubuna do Direito de janeiro de 2010, pg.10)
De acordo com o ralator do TST, ministro Barros Levenhagen até que transcorra o prazo de cinco anos para conversão da aposentadoria provisória em definitiva persiste o dever da Empresa de Garantir o Plano de Saúde a empregada afastada. Somente após a posentadoria definitiva é que o empregador ficará isento da obrigação.
(Trubuna do Direito de janeiro de 2010, pg.10)
Nenhum comentário:
Postar um comentário