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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez.

A Quarta Turma do TST reformou sentença de primeiro grau e do TRT - 5 (BA) que negaram o beneficio à Uma funcionária do Banco Bradesco. O tribunal baiano havia entendido que um suspensão do contrato na aposentadoria por invalidez extinguiria a obrigação da empresa em relação a empregada. A trabalhadora Apelou ao TST. A Turma acolheu o recurso por unanimidade. (RR -78 / 2008-014-05-00.5).

De acordo com o ralator do TST, ministro Barros Levenhagen até que transcorra o prazo de cinco anos para conversão da aposentadoria provisória em definitiva persiste o dever da Empresa de Garantir o Plano de Saúde a empregada afastada. Somente após a posentadoria definitiva é que o empregador ficará isento da obrigação.

(Trubuna do Direito de janeiro de 2010, pg.10)

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