A partir de agora, segurados beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, podem comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer benefícios. Antes, os segurados tinham de se deslocar para uma APS específica
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/?p=1959#more-1959
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