Os radares da cidade de São Paulo começam a multar neste mês os veículos que não passaram pela inspeção veicular ambiental. São 177 equipamentos que têm o sistema de Leitura Automática de Placas (LAP) e que poderão fiscalizar a regra, de um modo semelhante ao que já acontece com o rodízio municipal de veículos. Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) autorizando a nova modalidade de fiscalização será publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Cidade.
O valor da multa é de R$ 550. A data exata para o início das autuações depende de uma portaria conjunta das Secretarias do Verde e do Meio Ambiente e dos Transportes regulamentando a fiscalização. O documento está em fase final de elaboração. Por isso, a previsão é de que as multas comecem a ser aplicadas no máximo até o fim do mês.
Os veículos serão flagrados sempre que passarem por um dos radares habilitados – o equipamento consegue identificar quem deixou de fazer a inspeção veicular ao cruzar a placa com a base de dados da Controlar, concessionária responsável pelo teste ambiental nos veículos. Apenas uma multa por dia poderá ser emitida. A lei que regulamentou a obrigatoriedade da inspeção veicular também determinou que um máximo de quatro autuações sejam aplicadas por mês.
Contrapartida
“Tudo o que for arrecadado com as multas será destinado a investimentos em projetos de combustíveis menos poluentes para a frota municipal e em ônibus híbridos, mais sustentáveis”, afirma o secretário municipal dos Transportes, Marcelo Cardinale Branco.
A Prefeitura chegou a anunciar em janeiro o uso dos radares para fiscalizar a adesão à inspeção. No entanto, a medida não entrou em prática pois era necessário abastecer a base de dados do Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão responsável pelos radares, com as placas dos veículos que não passaram pelo teste ambiental. A atualização foi concluída no início do mês.
O início da fiscalização pelos radares será a principal forma de a Prefeitura conseguir que a regra seja cumprida desde que a inspeção começou, em 2008. Atualmente, as únicas formas de controle são blitze realizadas pelos técnicos da Secretaria do Verde com a Polícia Militar. Neste ano, por exemplo, apenas 440 motoristas foram multados.
A quantidade de infratores flagrados fica muito aquém do número de veículos que não passaram pela inspeção veicular. A Secretaria do Verde estima que são cerca de 2,4 milhões – o número não é preciso, pois considera-se apenas os que não fizeram o teste no prazo estipulado pela Prefeitura, sendo possível passar pela inspeção após esse período. Até agora, já se encerraram as datas para que veículos das placas de 1 a 8 façam a análise.
A inspeção veicular ambiental é obrigatória para todos os veículos registrados na cidade de São Paulo. Um cronograma foi estabelecido no início do ano, de acordo com o final da placa. Os proprietários devem agendar a inspeção no site da empresa responsável. É necessário pagar uma taxa de R$ 56,44, que, ao contrário dos outros anos, não será devolvida pela Prefeitura após a aprovação do veículo. RENATO MACHADO
Fonte: JORNAL DA TARDE - CIDADES
1. Quais os veiculos isentos?
Ficam isentos da inspeção:
1.) Os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou seja, 2010;
2.) Veículos em que o ano de fabricação é 2009 e realizou seu primeiro licenciamento em 2010;
3.) Motociclos e motonetas equipados com motor dois tempos,
4.) Veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de Licença
Quais os veículos que devem realizar a inspeção no ano exercício de 2010?
São obrigados a realizar a inspeção os veículos automotores das seguintes classes, independente do sistema de propulsão e do combustível utilizados:
1.) ônibus, microônibus, vans e similares usados para o transporte público de passageiros;
2.) caminhões e similares usados para o transporte de cargas;
3.) camionetas, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
4.) motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano.
Tire suas dúvidas: http://www.controlar.com.br/tira_duvida.php?idCategoria=5#
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
terça-feira, 9 de novembro de 2010
TST publica novas Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais (OJs) de números 406 a 411, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
As novas orientações tratam de adicional de periculosidade, sucessão trabalhista, multa por litigância de má-fé, entre outras questões. É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas – Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos – TST
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/
As novas orientações tratam de adicional de periculosidade, sucessão trabalhista, multa por litigância de má-fé, entre outras questões. É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas – Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos – TST
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/
Não caia no golpe
Na procura por novos postos, trabalhadores têm se deparado com duas situações.
Uma é a promessa de vaga por empresa de recolocação, o que é ilegal.
Outra é o contato de uma consultoria de recursos humanos que oferece uma vaga inexistente só para, na entrevista, conseguir vender seus serviços ao candidato. Os consultores prometem salários maiores se o candidato contratar o serviço do grupo. Os classificados carreiras e empregos da folha de São Paulo, do dia 31 de outubro, relata que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro colecionam ações contra empresas de recursos humanos. E ralata ainda, a história de Daniel Dias, que em maio de 2008 pôs seu currículo em site de oferta de vagas e recebeu ligação dizendo que o perfil se encaixava em uma delas. Na empresa, a RH Group, foi informado de que o posto havia sido preenchido. Os consultores, porém, prometeram outros, com salários maiores, se ele contratasse o serviço do grupo.
Sentindo-se pressionado Dias desembolsou R$500,00. Ao fim do contrato de seis meses, sem notar empenho da empresa para obter a vaga, entrou na Justiça. No último dia 24, a RH Group foi condenada a pagar R$2.000 a ele por danos morais e a devolver em dobro a quantia paga. Cabe recurso.
Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclação no Procom (www.procon-sp.gov.br). Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Civel, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública. O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. Sempre é o melhor caminho informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar. Alguma dicas:
Desconfie de caminhos fáceis para conseguir emprego;
Pesquise o nome da empresa na internet e entre conhecidos;
Procure no Procon se a recrutadora já foi alvo de reclamações;
Leve o contrato para casa e leia antes de assinar;
Fique atento a cláusulas referentes à multa por rescisão contratual;
não tenha medo de recorrer à Justiça mesmo tendo assinado o contrato;
Denuncie o problema ao Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou ao Procon;
Procure um advogado ou a Defensoria Pública;
Uma é a promessa de vaga por empresa de recolocação, o que é ilegal.
Outra é o contato de uma consultoria de recursos humanos que oferece uma vaga inexistente só para, na entrevista, conseguir vender seus serviços ao candidato. Os consultores prometem salários maiores se o candidato contratar o serviço do grupo. Os classificados carreiras e empregos da folha de São Paulo, do dia 31 de outubro, relata que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro colecionam ações contra empresas de recursos humanos. E ralata ainda, a história de Daniel Dias, que em maio de 2008 pôs seu currículo em site de oferta de vagas e recebeu ligação dizendo que o perfil se encaixava em uma delas. Na empresa, a RH Group, foi informado de que o posto havia sido preenchido. Os consultores, porém, prometeram outros, com salários maiores, se ele contratasse o serviço do grupo.
Sentindo-se pressionado Dias desembolsou R$500,00. Ao fim do contrato de seis meses, sem notar empenho da empresa para obter a vaga, entrou na Justiça. No último dia 24, a RH Group foi condenada a pagar R$2.000 a ele por danos morais e a devolver em dobro a quantia paga. Cabe recurso.
Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclação no Procom (www.procon-sp.gov.br). Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Civel, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública. O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. Sempre é o melhor caminho informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar. Alguma dicas:
Desconfie de caminhos fáceis para conseguir emprego;
Pesquise o nome da empresa na internet e entre conhecidos;
Procure no Procon se a recrutadora já foi alvo de reclamações;
Leve o contrato para casa e leia antes de assinar;
Fique atento a cláusulas referentes à multa por rescisão contratual;
não tenha medo de recorrer à Justiça mesmo tendo assinado o contrato;
Denuncie o problema ao Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou ao Procon;
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