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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

 

 

Isenções


LEI Nº 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras providências.

 

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU

Pedido:
O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano.
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:
Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
·                     Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
·                     Não possuir outro imóvel no município;
·                     Utilizá-lo como residência;
·                     Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
·                     O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Atenção:
 Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

Documentos necessários: 
·                     Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
·                     Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;
·                     A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção:
 A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor . Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

 

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Informações Gerais

A atualização de dados cadastrais do IPTU permite:
1) Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) respectivo(s) proprietário(s);
2) Escolher a data de vencimento do IPTU;
3) Alterar o endereço de entrega da notificação do IPTU. 
A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ.
Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel.
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
·                     Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias .
·                     Escritura pública de compra e venda;
·                     Contrato particular de compra e venda; 
·                     Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; 
·                     Formal de partilha; 
·                     Sentença de usucapião, transitada em julgado;

Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
Os documentos devem ser enviados à Subprefeitura mais próxima.
As informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do declarante, que responderá, na forma da lei, por eventuais dados incorretos.
Todos os elementos fornecidos serão auditados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Em nenhuma hipótese, a Prefeitura de São Paulo solicitará qualquer informação pelo e-mail cadastrado.



Para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital:

 

Para mais informações sobre atualização cadastral: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2466.



Para a LEI Nº 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994:

Para a LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007:

para a EGISLAÇÃO SOBRE O IDOSO:

Para a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003- - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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