terça-feira, 9 de novembro de 2010
TST publica novas Orientações Jurisprudenciais
As novas orientações tratam de adicional de periculosidade, sucessão trabalhista, multa por litigância de má-fé, entre outras questões. É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas – Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos – TST
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/
Não caia no golpe
Uma é a promessa de vaga por empresa de recolocação, o que é ilegal.
Outra é o contato de uma consultoria de recursos humanos que oferece uma vaga inexistente só para, na entrevista, conseguir vender seus serviços ao candidato. Os consultores prometem salários maiores se o candidato contratar o serviço do grupo. Os classificados carreiras e empregos da folha de São Paulo, do dia 31 de outubro, relata que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro colecionam ações contra empresas de recursos humanos. E ralata ainda, a história de Daniel Dias, que em maio de 2008 pôs seu currículo em site de oferta de vagas e recebeu ligação dizendo que o perfil se encaixava em uma delas. Na empresa, a RH Group, foi informado de que o posto havia sido preenchido. Os consultores, porém, prometeram outros, com salários maiores, se ele contratasse o serviço do grupo.
Sentindo-se pressionado Dias desembolsou R$500,00. Ao fim do contrato de seis meses, sem notar empenho da empresa para obter a vaga, entrou na Justiça. No último dia 24, a RH Group foi condenada a pagar R$2.000 a ele por danos morais e a devolver em dobro a quantia paga. Cabe recurso.
Quem se sentir lesado por uma empresa de RH pode recorrer a diversos órgãos. A primeira providência é fazer uma reclação no Procom (www.procon-sp.gov.br). Se o problema não for resolvido, o cliente deverá entrar com um processo em um Juizado Especial Civel, contratando um advogado ou entrando em contato com a Defensoria Pública. O contrato assinado pode sempre ser revisto na Justiça. Sempre é o melhor caminho informar-se previamente sobre a empresa e o serviço que pretende contratar. Alguma dicas:
Desconfie de caminhos fáceis para conseguir emprego;
Pesquise o nome da empresa na internet e entre conhecidos;
Procure no Procon se a recrutadora já foi alvo de reclamações;
Leve o contrato para casa e leia antes de assinar;
Fique atento a cláusulas referentes à multa por rescisão contratual;
não tenha medo de recorrer à Justiça mesmo tendo assinado o contrato;
Denuncie o problema ao Ministério Público Estadual ou do Trabalho ou ao Procon;
Procure um advogado ou a Defensoria Pública;
domingo, 26 de setembro de 2010
Alienação Parental
A nova lei prevê punição para alienação parental.
Você é pai ou mãe separado ou divorciado?. Preste atenção, esse assunto pode lhe interessar.
A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade. E ainda: dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado na convivência familia; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Além disso, a lei prevê punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa para dificultar a convivência da criança ou adolescente com outro genitor, avós ou familiares. Portanto, difamar o outro cônjuge ou impedi-lo de ver o filho é proibido por lei. Os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.
A alienação é praticada geralmente, pelo genitor com quem reside a criança. Essa conduta é normalmente motivada por sequelas deixadas pela separação do casal, usando o alienador seus filhos como instrumento de vingança pelos resultados negativos que experimentaram na separação. As causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de moeda de troca e chantagem. Aquele que busca afastar a presença do outro da esfera de ralacionamento com o(s) filho(s) outorga-se o nome de genitor alienante.
A nova lei prevê multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da crinça para quem manipular os filhos.
Aqueles que alienam causam danos psicológicos muitas vezes irreversíveis. As consequências da alienação parental para os filhos são extremamente nocivas. A criança pode ficar deprimida, apresentar distúrbios de atenção e somatizar (ficar doente por razões de fundo psicológico). Em termos práticos, pode ficar briguenta, chorona ou isolada socialmente, baixo rendimento escolar.
A lei procura garantir que o direito da criança ao convivio com os dois genitores, pai e mãe, seja igualmente respeitado.
Se o camento acabou os pais precisam lembrar em primeiro lugar de seus filhos. O laço marido e mulher se rompe, porém, o vínculo entre pai e filho(a) ou mãe e filho(a) nunca termina.
sábado, 11 de setembro de 2010
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Em outras passagens da Constituição o tema também é abordado: o parágrafo 5º do artigo 150, por exemplo, obriga o estado brasileiro a adotar medidas "para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços"; já o inciso V do artigo 170 incluiu a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica e financeira da República Federativa do Brasil.
A resistência à lei teve repercussão em diversos setores da sociedade brasileira, tanto que o Supremo Tribunal Federal só decidiu em 2006 que as instituições bancárias do país estavam sujeitas ao CDC, pois também têm relação de consumo com seus clientes.
Os Procons são parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, funcionam como órgãos auxiliares do Poder Judiciário e tentam solucionar previamente conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.
Você encontra mais informações sobre o tema no Portal do Consumidor, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: http://www.portaldoconsumidor.gov.br e no portal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Nessas duas décadas, outras leis promoveram algumas alterações na Lei 8.078/90. Confira:
Lei 11.800/08: proíbe fornecedores de veicularem publicidade em chamadas telefônicas ao consumidor que espera o atendimento de suas solicitações quando a ligação não é gratuita.
Lei 12.039/09: obriga a inclusão, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, de nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
Lei 9.298/96: estabelece que as multas de mora "decorrentes do inadimplemento de obrigações" não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
Lei 11.785/08: estabelece que os contratos de adesão escritos devem ser redigidos "em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis", com letras de tamanho mínimo não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.
Projetos no Parlamento brasileiro que buscam aperfeiçoar a legislação que protege e defende o consumidor brasileiro:
O PLC 182/08, que amplia o prazo do chamado "direito de arrependimento", mecanismo que já consta no CDC. Atualmente, o código dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto estende essa possibilidade para 15 dias e também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos.
O PLC 12/09 assegura ao consumidor o direito de examinar ou testar o produto no ato da compra.
O PLS 105/2010, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), cria o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica.
O PLS 116/09, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), obriga os prestadores de serviços continuados a emitirem comprovante anual de quitação de débitos dos clientes. Por sua vez, projeto de Romeu Tuma (PTB-SP) torna obrigatório o envio de cobrança no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do vencimento.
Fonte: Jornal Carta Forense.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Síndrome de dependência do álcool é doença e o empregado não pode ser demitido por justa causa.
Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST, afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Tribunal tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa.
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho.
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria.
Após destacar a relevância do tema, a Sétima Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Processo: RR - 132900-69.2005.5.15.0020
FONTE: TST
Segunda via do título eleitoral
Os eleitores têm agora até o dia 23 de setembro, para pedir segunda via do título eleitoral.
Verifique agora mesmo seus documentos, veja se está tudo em ordem, se não logalizar seu titulo eleitoral, ainda dá tempo de pedir a segunda via.
Esse documento é indispensável, juntamente com um documento de identificação com foto, para votar nestas Eleições 2010.
A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, sem custos.
A novidade foi introduzida pela Lei nº 12.034/09, que incluiu o artigo 91-A na Lei das Eleições.
Fonte: JusBrasil Notícias.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
ESQUIZOFRENIA
Jesus, porém, olhando para eles, disse: Para os homens é impossível, mas não para Deus, porque para Deus todas as coisas são possíveis. Marcos 10:27
E Jesus, respondendo, disse-lhes: Tende fé em Deus; Marcos 11:22
(Porque andamos por fé, e não por vista). 2 Coríntios 5:7
Porque todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo Jesus. Gálatas 3:26
Disseram então os apóstolos ao Senhor: Acrescenta-nos a fé. Lucas 17:5
Ora, sem fé é impossível agradar-lhe; porque é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe, e que é galardoador dos que o buscam. Hebreus 11:6
Fonte: Folha de São Paulo, 8 de agosto de 2010.
MINHA HISTÓRIA MARIO SERGIO LIMBERTE,69
UM PAI CONTRA A ESQUIZOFRENIA
"(...)Meu filho nunca me perdoou pela internação. Duas vezes me disse que estraguei a vida dele.(...) Um pai que tem um filho com essa doença não pode ter medo de ser odiado"
RESUMO
Há três anos, o dentista Mario Sergio Limberte perdeu seu caçula, vítima dos efeitos dos antipsicóticos. Por dez anos, o pai mergulhou na prática e na teoria da doença. Devorou a literatura médica, ouviu as vozes todas da esquizofrenia. E preservou o elo com o filho. No livro "Cadê Minha Sorte?" (Scortecci), ele mostra sua luta contra o transtorno do filho, e passa know-how. Hoje, briga para mudar o nome da doença-estigma.
(...)Depoimento a
HELOÍSA HELVÉCIA
EDITORA DE EQUILÍBRIO E SAÚDE
Nenhum pai imagina ter um filho com doença mental. Durante toda a vida do meu filho após o diagnóstico, estudei a esquizofrenia. Importava livros. Os livros médicos brasileiros são ótimos, mas escritos por pais, não achei.
André foi um menino sadio, alegre. O caçula. Hoje, teria 33. O outro tem 35.
Teve uma infância feliz, posso dizer. Boa escola, viagens para a Disney...
Lá pelos 14 André ficou um pouquinho estranho. Não beijava mais a mãe. Quantos filhos não beijam a mãe, ainda mais na adolescência? Isso é o pior dessa doença. Vem vindo. Chega insidiosa, traiçoeira, confundindo.
MENINO BONITO
Mas André foi passando de ano. Quem sofre dessa doença não consegue concluir curso universitário. Há perdas cognitivas. Mas ele concluiu o de odontologia. E se recusou a ir na formatura.
Começou então o isolamento social. Era muito bonito, assediado pelas meninas. Passou a se fechar no quarto, não atendia mais telefone.
Pensamos que era droga. Aos 16, contou à mãe que ouviu vozes. Não demos importância. Hoje, sei que ouvia.
Depois que o perdi, abrindo as gavetas dele, descobri poemas e uma história gozada, que deu nome ao meu livro: "Cadê minha sorte?"
O André sempre trabalhou no teatro das escolas. Decidiu que queria ser o melhor ator em Hollywood.
Era já um delírio de grandiosidade, mas eu não percebia assim. Incentivei ele.
E ele foi, então, estudar teatro e cinema em Los Angeles. Mas quando viajou, seu isolamento já estava patente.
André ficou dos 19 aos 21 nos EUA. Fui visitá-lo.
À noite, vi que ele acordava muitas vezes, ia ao banheiro e ligava o chuveiro. Há um sintoma: o doente bebe muita água, compulsivamente. Eu me preocupei em não invadir. Não perguntei.
Voltei preocupado. Comprei um livro sobre esquizofrenia. Fiquei estarrecido.
Não contei para minha mulher. Entrei em depressão.
Eu tinha vontade de morrer por covardia, para sair da briga. O antidepressivo me ajudou. Pensei: se morro, quem cuida do meu filho?
Um dia, disse que não o sustentaria mais do que quatro meses lá. Ele veio.
Estava magro para burro.
No dia seguinte da sua chegada fomos almoçar num restaurante. Pegou um palito da mesa e disse: "Pai, quando eu sair daqui, os garçons vão disputar esse palito, só porque toquei nele". Delírio de grandeza. Também tinha delírios de perseguição, alucinações. Dava risadinhas, eram vozes debochando.
Uma noite, foi ao nosso quarto, começou a falar que tinha vindo salvar o mundo. Minha mulher, ingenuamente, interferia. Ele dizia: "Cala essa boca". Eu anotava tudo para levar ao médico. Excitado, André andava do quarto para a sala, falava da guerra do Iraque... Até que, exausto, dormiu numa poltrona. Deitamos no chão, ao lado dele.
Voltou dia 9 de novembro, no dia 14 já foi internado compulsoriamente.
Foi um dos piores dias da minha vida. Fiz uma armadilha para meu filho. Contratei ambulância, escolhi clínica.
Não é fácil internar um filho. O médico disse que ele corria risco de vida. Só então contei para minha mulher.
Ficamos escondidos. Vimos a ambulância chegar, ele sair com os enfermeiros. Aplicaram injeção, mas nem precisaria. Foi pacífico. Achou que era um sequestro.
Fui com meu carro atrás da ambulância. A médica da clínica fez perguntas para a gente. Falou: "Seu filho tem esquizofrenia, uma doença incurável". Ele tinha 22 anos. Sim, suspeitávamos, mas tudo tem um jeito para se falar.
Aquilo mudou nossa vida. Ficou tudo muito mais triste, mas eu sabia agora com o que estava lidando. Precisa ter esclarecimento para não achar que o seu filho é um vagabundo. Passei dia e noite lendo. Conheci bem as várias hipóteses, os remédios.
Ficamos quatro dias sem poder vê-lo. Ele mandou um bilhetinho pedindo desculpa pela noite do surto. Pensou que foi internado como uma punição, como um castigo.
Depois, quando permitiram visita, meu filho, grogue, disse: "Pai, você não podia fazer isso comigo. Acabou com minha vida".
Passaram-se dez anos assim: toma medicamento, melhora, piora.
André nunca me perdoou pela internação. Duas vezes me disse que estraguei a vida dele. Um pai que tem um filho com essa doença não pode ter medo de ser odiado. Mesmo assim, tenho culpa.
EFEITOS COLATERAIS
A medicação antipsicótica funciona só nos sintomas positivos (delírios e alucinações). Na parte cognitiva, não. Naquilo que incapacita, nada. Estamos longe do remédio ideal.
Os efeitos colaterais são horríveis. O doente passa a lutar contra a doença e contra os efeitos da medicação, que vão de constipação intestinal a impotência sexual.
Os médicos não dão importância a essas comorbidades. Como a doença é a pior coisa que existe, psiquiatras focam nela, não no doente.
O psiquiatra não toma a pressão, não pede exames, quando é sabido que cardiopatias são a segunda causa de morte dos doentes. A primeira é suicídio.
Fala-se muito nos livros médicos que os remédios dão condições de se ter uma vida razoavelmente boa.
Mentira. A maioria dos doentes não se casa, é solitária. André tinha namoradas no começo. Depois, não saía mais com meninas. Perguntei para o médico sobre a parte sexual, pedindo para ele ser ético, dizer só o que eu precisasse saber para ajudar.
E o médico me disse que meu filho tinha retardamento do orgasmo, mas isso não era nada. Se o André falasse sobre isso mais uma vez, poderia receitar Viagra. Falou como se fosse uma gripe.
Outro efeito é a obesidade.
O NOME DA DOENÇA
Não contei ao André o nome da doença. Segundo alguns autores, se o doente sabe, fica melhor para enfrentar. Outros dizem que essa informação leva mais rápido ao suicídio, se o doente é culto e tem noção das limitações.
O médico explicou o distúrbio químico no cérebro dele, o excesso de dopamina. O problema é o nome da doença. Se falo que meu filho tem esquizofrenia, a tradução é "louco". Não é só semântica. Precisa mudar.
Ninguém na família ficou sabendo da doença do André, muitos amigos também ficaram sabendo só no velório. Por que escondi?
Porque se contasse todo mundo ia se afastar, o isolamento seria ainda pior.
Na fase em que ainda não tinha palpitações por causa do remédio, o André até foi em baladas, se divertiu.
Aos poucos, veio o sintoma da pobreza de palavras. Falava pouco. Depois, catatonia. Ficava na poltrona, em posição fetal, imóvel.
Ele tinha alucinações visuais. Cismava com cores. Uma vez disse que estava vendo tudo cor-de-rosa. Sinal de que a dose não era mais suficiente.
Aí aumenta a dose, e o que acontece? Depressão e culpa. "Pai, eu não venço na vida, faço os testes e não me aceitam", ele me dizia. Eu falava que vida de artista era difícil mesmo, precisava paciência.
Meu filho passou várias fases de depressão e melhora.
DIA SOLITÁRIO
O dia da sua morte foi um domingo como outros. Dias antes, se queixou de taquicardia, mas tinha muitas palpitações sempre.
Almocei com ele no clube, deixei em casa e fui visitar minha mãe. Domingo é um dia solitário para todo mundo. Para ele, mais. Depois, sempre pegava ele para tomar cafezinho no shopping.
Eu que o encontrei. Achei que dormia. Sacudi, gritei. Estranho ter nas mãos seu filho morto. Que sensação.
Muitos doentes morrem do coração. Muitos se suicidam. Vivem menos que a maioria.
Não escrevi o livro por revolta. Não estou ligado a nada. Quis contar a história, talvez ajude outros pais.



