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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Juiz condena escritor a indenizar deputado

O Juiz da 7ª Vara Civel de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, condenou no último dia 11 o escritor Fernando Morais, Gabriel Douglas Zillmeister e a editora Planeta do  Brasil a pagar uma indenização de R$2,5 milhões ao deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) por danos morais. Eles podem recorrer.

Caiado alegou que foi vitima de acusações inverídicas, de cunho calunioso, difamatório e injurioso, na primeira edição do livro “Na Toca do Leões – a História da W/Brasil”, publicado em 2005.

Nele Morais relatava uma história contada por Zillmeister, de que Caiado teria lhe dito numa reunião que “era médico e tinha  a solução para o maior problema do país, ‘a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’. Segundo seu plano, esse problema desapareceria com a adição à àgua potável de um remédio que esterelizava as mulheres”.

Na época, Caiado retrucou que era casado com uma nordestina e que jamais diria algo tão infundado - “nem um charlatão nem um débil mental faria isso” – e moveu uma ação de indenização.

O Juiz Teixeira Lemos condenou a editora Planeta e Gabriel Zillmeister a pagar R$ 1 milhão cada um, e o autor do livro, Fernando Morais, a R$ 500 mil.

Em nota, Caiado disse que fez “questão de não pedir proibição do livro. Apenas a correção e a verdade dos fatos”. A editora afirma que não vai comentar o caso. O escritor  não foi localizado ontem para comentar.

Fonte: Folha de São Paulo, A14 poder –Sábado, 19 de junho de 2010.Foto-0005

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Fonte: STJ