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terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo código libera ortotanásia



Os médicos estão eticamente liberados para a prática de ortotanásia. A nova versão do Código de Ética Médica (CEM), que entra em vigor amanhã, recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente. 

A inclusão do tema no código foi feita antes de uma decisão na Justiça sobre o assunto. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução esclarecendo que a ortotanásia - suspensão do tratamento que mantém vivo artificialmente paciente sem cura ou terminal - não representava uma infração ética. 

Apesar de ser uma prática frequente, a recomendação provocou polêmica. A Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando a ortotanásia ao homicídio. “A resolução foi suspensa por uma liminar, mas até hoje o mérito da ação não foi julgado”, conta o presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila. 

Mesmo sem o julgamento da ação, o CFM decidiu incluir a recomendação no novo código. “Não se trata de desobediência”, afirma D’Ávila. “A redação foi bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação entre ortotanásia com outras práticas”, diz. “A medida não é para negar assistência. Há uma recomendação para que tratamentos desnecessários, que prolonguem o sofrimento, sejam evitados”, completa. 

O novo código entra em vigor após dois anos de debates. Nesse período, médicos discutiram a inclusão de uma outra medida que evitaria o uso desnecessário de procedimentos, batizada de diretivas antecipadas em vida. No documento, espécie de testamento voltado para a saúde, a pessoa indicaria o que gostaria de receber quando gravemente enferma. “Não deu tempo de o assunto ser incluído no código”, diz o presidente do CFM. A intenção é voltar ao tema em uma resolução, que deve ser editada até dezembro. 

O documento inclui uma série de resoluções que haviam sido editadas nos últimos anos, entre elas a proibição de consórcios para cirurgias ou a concessão de boletos de desconto em medicamentos. 

Mercantilismo 

O texto revela ainda a preocupação de evitar ações mercantilistas dos profissionais - determina, por exemplo, a declaração de conflito de interesses e a proibição de o médico participar de propagandas. Também não será permitido o recebimento de bônus graças à indicação de produto ou farmácia. “Isso é comércio. O profissional acaba obtendo vantagem pelo encaminhamento do paciente. Aí fica a pergunta: ele indicou porque o produto é melhor ou porque recebe uma gratificação?”, questiona D’Ávila. 

O código não toca em um assunto delicado: o financiamento de viagens para médicos e a oferta de brindes. O tema vem sendo discutido entre indústria farmacêutica e a entidade médica. A ideia é criar um protocolo de intenção que, no futuro, vire uma resolução. Uma das propostas é a de que empresas financiem passagens só para profissionais que vão expor pesquisas ou debater em congressos. 

Trazer garantias para os médicos, como a recomendação do consentimento informado por escrito, é outro objetivo. “Isso já existe, mas é feito de forma tácita”, diz D’Ávila. Por esse instrumento, o médico tem de explicar para os detalhes do procedimento, seus riscos e eventuais efeitos colaterais. Atualmente, a prática é adotada somente em procedimentos de grande porte. Feito em 1988, o código atual não fazia menção a técnicas de manipulação genética ou reprodução assistida. 

Mudanças 
Consentimento: paciente precisa autorizar procedimentos de maior risco, preferencialmente por escrito. 

Reprodução assistida: manipulação genética é vetada; pesquisa terapêutica, liberada. 

Pacientes terminais : é indicado evitar exames ou terapias desnecessárias . 

Crianças: opinião de menores de idade tem de ser respeitada. 

Obrigações: proibida relação de comércio com farmácias, receitar sem ver o paciente e uso de placebo em pesquisas quando há um tratamento eficaz. 

Transparência: médico deve avisar sobre possível conflito de interesses comerciais. 

‘Dupla porta’ poderá ser punida 

Diretores de hospitais onde há tratamento diferenciado para usuários de planos de saúde e pacientes do sistema público estarão sujeitos a um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina, por discriminação. Também poderão ser punidos pela chamada “dupla porta” (que prevê filas distintas para pacientes do Sistema Único de Saúde e para os de planos privados) os médicos que trabalhem nas instituições. 

“Antes do novo Código de Ética Médica, somente podiam ser punidos profissionais por irregularidades cometidas durante o exercício da atividade de médico. Agora isso foi ampliado: administradores de instituições, secretários de Saúde, professores também podem ser punidos por atividades que desrespeitem as normas éticas”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D’Ávila. 

Com as novas regras, um secretário de Saúde que determine, por exemplo, que médicos tratem um número exagerado de pacientes em um curto espaço de tempo ou que não garanta condições adequadas de trabalho poderá ser alvo de um processo. D’Ávila esclarece, porém, que somente secretários de Saúde que sejam médicos podem ser processados. 

O médico classifica a porta dupla uma das formas mais odiosas de discriminação existentes no setor da saúde. 

“Em tese, assim que o novo código entrar em vigor, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, por exemplo, poderia ingressar com ações contra o atendimento diferenciado existente no Hospital das Clínicas”, diz o presidente do CFM. “Essa etapa seria uma medida mais drástica.” 

Desde a década de 1990, parte dos hospitais públicos passou a adotar essa nova forma de atendimento. As instituições trabalham com duas filas: uma para pacientes de planos privados – geralmente com atendimento bem mais rápido – e outra para quem vem do Sistema Único de Saúde. 

O argumento usado é de que, com recursos provenientes do pagamento de planos de saúde, é possível engordar o faturamento da instituição, o que traria benefícios para todos os pacientes. A tese, no entanto, sempre provocou críticas inflamadas, entre elas do ministro da Saúde, José Gomes Temporão. 

Lígia Formenti

Fonte: JORNAL DA TARDE - CIDADE

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

 

 

Isenções


LEI Nº 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras providências.

 

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU

Pedido:
O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano.
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:
Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
·                     Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
·                     Não possuir outro imóvel no município;
·                     Utilizá-lo como residência;
·                     Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
·                     O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Atenção:
 Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

Documentos necessários: 
·                     Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
·                     Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;
·                     A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção:
 A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor . Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

 

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Informações Gerais

A atualização de dados cadastrais do IPTU permite:
1) Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) respectivo(s) proprietário(s);
2) Escolher a data de vencimento do IPTU;
3) Alterar o endereço de entrega da notificação do IPTU. 
A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ.
Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel.
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
·                     Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias .
·                     Escritura pública de compra e venda;
·                     Contrato particular de compra e venda; 
·                     Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; 
·                     Formal de partilha; 
·                     Sentença de usucapião, transitada em julgado;

Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
Os documentos devem ser enviados à Subprefeitura mais próxima.
As informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do declarante, que responderá, na forma da lei, por eventuais dados incorretos.
Todos os elementos fornecidos serão auditados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Em nenhuma hipótese, a Prefeitura de São Paulo solicitará qualquer informação pelo e-mail cadastrado.



Para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital:

 

Para mais informações sobre atualização cadastral: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2466.



Para a LEI Nº 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994:

Para a LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007:

para a EGISLAÇÃO SOBRE O IDOSO:

Para a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003- - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.